Conforme determina o Regulamento do Serviço de Registro Genealógico do Cavalo Árabe (SRGCÁrabe), Capítulo VIII, Inseminação Artificial, Artigo 56º, Parágrafo 2º:
- Em caso de mudança do proprietário de um reprodutor para o qual tenha sido emitida "Permissão para Inseminação Artificial" deverão ser seguidos os seguintes procedimentos:
a)o vendedor deverá fazer constar no documento Transferência de Propriedade o número de controle da PERMIART do reprodutor para aquele ano;
b)quando existir sêmen congelado do reprodutor, o vendedor e o comprador deverão assinar e anexar a Transferência de Propriedade no documento informando:
b1)se o vendedor (antigo proprietário) continua ou não com a posse da totalidade ou de parte do sêmen congelado;
b2)se o comprador (novo proprietário) passa ou não a possuir a totalidade ou parte do sêmen congelado;
b3)se existe sêmen congelado de posse de outros criadores, relacionando-o.
Em Reunião do Conselho Deliberativo Técnico, realizada em 30/03/2010, foi discutido o assunto relacionado ao estoque de sêmen congelado de garanhões vendidos, exportados ou não, e garanhões mortos que possuam sêmen congelado.
Solicitamos que até 31/12/2010, todos os proprietários que possuam doses de sêmen estocadas, comuniquem ao Stud Book.
Esta comunicação deverá ser feita por escrito, na via original, constando o nome do garanhão, a quantidade de doses estocadas, o local de coleta, nome e nº do CRMV do veterinário responsável pela coleta, as assinaturas do proprietário do sêmen e do veterinário responsável pela coleta. Caso o garanhão esteja em nome de um outro proprietário, deverá acompanhar também o formulário de transferência de propriedade. Quanto ao número da Permiart, só será necessário se o sêmen estiver em uso.
Atenciosamente.
Cristina Piazza Treu Superintendente do SBBrCÁrabe
Modelo modelo básico sobre como deve ser informado ao Stud Book: